Dicas para contratação de seguros

Todo seguro tem que ser contratado com uma seguradora, por intermedio de um corretor de seguros. É preciso buscar referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Pesquisar preços e negociar o valor do seguro quando da contratação.

Escolher um bom corretor, pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora.

Verificar se o corretor é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar contrato.

Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que não serão utilizadas.

Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário, pedir uma minuta para analisar com calma).

Atenção para as restrições do contrato com a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato.

Desconfiar sempre das vantagens em demasia.

Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e depois somem com o dinheiro.

Dicas para utilizar melhor seu Seguro Automóvel

01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Dicas de Seguro Residencial

01 - Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;

02 - Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;

03 -  No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;

04 - Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;

05 - Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;

06 - Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;

07 - Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;

08 - No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).

Dicas de Seguro de Vida

01 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".

02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.

03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro

04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.

05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.

06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.

07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.

08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.

09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento. Obs. Importante: É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido. Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).

Seguro Prestamista

Seguro prestamista – você já contratou?

 Em alguns contratos cuja obrigação do contratante é pagar o valor estipulado de forma parcelada, como é o caso de consórcios e financiamentos, por exemplo, é possível que nele venha “embutido” o prêmio de uma apólice de seguro de pessoas, ou seja, aquele que tem cobertura para a vida e acidentes pessoais do segurado-contratante e garante a quitação do contrato em caso de sinistro. Estamos falando do seguro prestamista.

 Muitas vezes o contratante não sabe que, ao pactuar o contrato principal (de financiamento, por exemplo), também está pactuando um contrato de seguro prestamista, cujos valores do prêmio são acrescidos na parcela do financiamento.

 Tendo em vista que o contrato de seguro prestamista visa, em caso de falecimento do segurado, quitar o contrato principal com o estipulante do seguro, a primeira observação interessante que se ressalta é que o beneficiário desse seguro é a própria empresa que cede o crédito, isto é, a financeira, o banco, a empresa de consórcios, etc. Portanto, uma característica desse seguro é que o primeiro beneficiário é o próprio estipulante do seguro. E isso é permitido pela SUSEP, conforme Circular nº 302, de 19/09/2005:

 Art. 37. Parágrafo único. Nos seguros prestamistas, em que os segurados convencionam pagar prestações ao estipulante para amortizar dívida contraída ou para atender a compromisso assumido, o primeiro beneficiário é o próprio estipulante, pelo valor do saldo da dívida ou do compromisso, devendo a diferença que ultrapassar o saldo, quando for o caso, ser paga a um segundo beneficiário, indicado pelo segurado, ao próprio segurado ou a seus herdeiros legais.

 A família, então, em caso de morte do segurado, recebe o bem ou a carta de crédito, seja ele móvel ou imóvel, devidamente quitado. Trata-se, como dito acima, basicamente de um seguro de vida, mas que, em regra, não se exige qualquer declaração de saúde do segurado. 

Ocorre que não são raros os casos de negativa de pagamento de indenização em caso de óbito do segurado com base na excludente de “doença pré-existente”.

 Ora. Quando da contratação, foi questionado o estado de saúde do segurado? Não! Logo, indevida a negativa de pagamento da indenização securitária, devendo a seguradora quitar o contrato principal (extinguindo a dívida do segurado) e a estipulante transferir o bem à família do segurado falecido ou a algum beneficiário secundário indicado pelo segurado.

 Essa matéria já foi decidida no Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 227.038. No caso, o contratante faleceu apenas um mês após realizar o financiamento de um apartamento. Havia pago tão somente uma parcela do contrato. A seguradora negou a indenização, ou seja, a quitação do apartamento (na parte que cabia ao segurado), sob o argumento de que o segurado falecera em razão de doença pré-existente. Entretanto, restou provado nos autos que além de não se tratar de doença pré-existente, a seguradora também não havia exigido qualquer declaração de saúde do segurado, portanto, era devida a garantia securitária.

 Em se tratando de consórcio, a grande discussão tem sido acerca da quitação/antecipação do pagamento. A quitação realizada pela seguradora seria considerada um lance? Tem a família do segurado o direito de receber o bem (o bem propriamente dito ou carta de crédito) de forma imediata ou deve aguardar a conclusão do grupo? 

A regra dos bancos que administram os consórcios na qualidade de estipulantes é só uma: embora a seguradora tenha quitado o contrato, certo é que esta quitação não se trata de lance e os herdeiros do segurado deverão aguardar o encerramento do grupo para receber o bem e/ou a carta de crédito.

 O poder judiciário ainda é um pouco dividido nesta questão.

 Alguns juízes e tribunais têm entendido que a quitação (antecipação das parcelas pendentes), se eq

Seguro-fiança é alternativa aos universitários na hora de alugar

Seguro-fiança é alternativa aos universitários na hora de alugar

Fonte: Porto Seguro - 31/01/2014 

Considerando as dificuldades encontradas por esses jovens, que ocupam parte significativa das moradias locadas, o Porto Seguro Aluguel viabiliza a locação e oferece serviços que simplificam a vida. Uma das vantagens é o desconto de 15 a 25% no valor dos serviços de mudanças. Para utilização dos benefícios, basta ligar para um dos parceiros do produto e informar o número da apólice de seguro.

Com o Porto Seguro Aluguel, a empresa oferece facilidades para os estudantes, tornando o fechamento do contrato mais ágil. “Além disso, concedemos aos jovens, geralmente não muito acostumados aos problemas domésticos, atendimentos emergenciais pelo Porto Seguro Serviços”, explica Edson Frizzarim, diretor de Aluguel e Ramos Elementares da Porto Seguro.

O plano padrão inclui chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos. O plano total conta com chaveiro, reparos hidráulicos, caça-vazamentos, substituição de telhas, reparos elétricos, desentupimento, serviço de telefonia*, conserto de refrigerador*, congelador (freezer)*, máquina de lavar roupa / tanquinho*, máquina de lavar louça*, máquina de secar roupa*, fogão a gás* e de forno de microondas*; limpeza de caixa d'água de até 4.000 litros, ***instalação de varal, ***prateleira, ***olho mágico, ***pega-ladrão, ***persianas, ***trilho de cortina, ***varão e ***ventilador de teto; **limpeza de calhas; **reversão de fogão, **caça-vazamentos, **vidraceiro, **dedetização, **assistência em antenas e ****help desk em residência.

O Porto Seguro Aluguel traz benefícios não só para o locatário, mas também para o locador. Com essa alternativa, os proprietários podem se sentir mais seguros, além de, muitas vezes, deixar de receber reclamações por problemas pequenos, que podem ser sanados pelos serviços oferecidos pelo Porto Seguro Serviços.

* Serviços válidos somente para Pessoa Física com locação residencial;

**Serviços válidos somente para Pessoa Física com locação residencial, com abrangência na Região da Grande São Paulo, Litoral Paulista, Sorocaba, Vale do Paraíba e cidades do interior de São Paulo (consultar relação de cidades abrangidas);

*** Serviços válidos somente para Pessoa Física, com locação residencial localizados no Estado de São Paulo e nas cidades de Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória, Belo Horizonte, Salvador, Natal Fortaleza, Recife, Goiânia, Brasília e demais cidades do interior dos Estados (consultar relação de cidades abrangidas);

**** Atendimento telefônico em todo Brasil e visita técnica em algumas regiões do Brasil. Consulte o Corretor de Seguros e informe-se sobre a relação completa das cidades abrangidas.

Dicas de Segurança - Porto Seguro

O Porto Seguro Auto preparou algumas dicas para que você
possa aproveitar com mais segurança e tranquilidade
todos os momentos. Confira:

>Evite deixar vísivel os objetos de valor. Muitos vidros são estourados para o furto de CD / mp3 players, celular, bolsa, notebook e cadeirinhainfantil.

>Roubos e furtos podem acontecer em qualquer horário, fique atento inclusive à luz do dia.

>Alterne o seu trajeto de ida e volta sempre que possível. Evite também colar adesivos no seu carro que identifiquem seus hábitos e vínculos.   

>Se estiver com o carro parado evite aguardar outras pessoas com o motor ligado, não estacione em ruas de pouco movimento e não deixe as crianças desacompanhadas. 

>Se o pneu furar avalie se o local é seguro. Caso ainda esteja em condições de rodar, dirija até encontrar um local que forneça segurança. Pare e solicite assistência da Porto Seguro.(ou de sua seguradora)

>Ao parar em um semáforo fique atento ao retrovisor e mantenha uma distância razoável do carro da frente, facilitando a saída em caso de emergência. Películas para os vidros e equipamentos de segurança como travas, rastreador e alarme, tendem a aumentar a sua segurança e a do veículo.

>Evite deixar o carro estacionado na rua, principalmente durante a madrugada. Lembre-se que você(segurado Porto) possui desconto em uma ampla rede de estacionamentos em todo o Brasil.

Seguro Empresarial - Indispensável

Rateio - A importância do Valor em Risco declarado corretamente!

Fonte: RISCOS EM FOCO - 15a edição - Abril de 2017 - TOKIO MARINE Seguradora

A importância do Valor em Risco declarado corretamente nos seguros patrimoniais.

As seguradoras tem observado nos processos de regulação dos sinistros patrimoniais de pequenos, médios e grandes riscos que os valores declarados dos bens segurados para a contratação de seguros são em média 30% inferiores aos seus valores reais de reposição, o que tem gerado enormes frustrações entre os Segurados uma vez que existe o dispositivo de aplicação de rateio nas apólices. 

E o que é este dispositivo de rateio?

Dependendo da diferença entre o Valor em Risco declarado na apólice e o Valor em Risco apurado no momento do sinistro, a indenização poderá ser proporcional a esta diferença. Isto ocorre porque nos seguros patrimoniais as coberturas principais (ou onde pode ocorrer a maior perda em caso de um sinistro) são Incêndio, Raio e Explosão ou comumente chamada de Cobertura Básica e os Lucros Cessantes decorrentes destes eventos, e são regidas em sua maioria pela condição de 1º Risco Relativo e tal condição estabelece que em caso de eventual sinistro, qualquer diferença de Valor em Risco que foi declarado na apólice e o Valor em Risco apurado no momento do sinistro que seja superior a 20%, o Segurado participará da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula:

IND = (P-S-POS) x (VRD)

            VA

Onde:

IND = indenização

P = prejuízos indenizáveis

S = salvados, quando estes não ficarem de posse da Seguradora

POS = participação obrigatória do segurado em caso de sinistro

VRD = Valor em risco declarado na apólice

VA = valor atual apurado no momento do sinistro

As causas desta defasagem dos Valores em Risco encontrada nas apólices são variadas, entre elas:

  • Processos inflacionários que atingem mais fortemente algumas atividades (ou seja: os preços de reposição de máquinas e equipamentos estão maiores do que quando foram comprados); De igual modo as reposições de edificações são bastante afetadas ao longo dos anos pela elevação dos custos de materiais e mão de obra;
  • Variações cambiais;
  • Variações de preços de commodities;
  • Incrementos de máquinas e equipamentos adquiridos, porém não incorporados ao Valor em Risco da apólice;
  • Execução de melhorias/modernizações nas edificações.

A fixação correta dos Valores em Risco de Danos Materiais nas apólices de seguros patrimoniais (empresariais, riscos nomeados, etc.) é uma excelente maneira de se certificar que o seguro indenizará de maneira justa quando da ocorrência de um sinistro de incêndio por exemplo.

O processo de determinação dos Valores em Risco garante uma análise adequada de risco sob o ponto de vista da subscrição e análise de perdas, além de propiciar uma justa precificação do seguro. Pode ajudar também descobrir exposições desconhecidas no risco e priorização de execução de melhorias.

É importante salientar que além dos danos materiais, a cobertura de Lucros Cessantes também é contratada a 1º Risco Relativo, ou seja, está sujeita a aplicação de cláusula de rateio conforme a mesma sistemática da cobertura de Danos Materiais descrita acima.

Para evitar todos este problemas é fundamental que os Segurados estejam familiarizados com a existência da cláusula de rateio nos seguros patrimoniais e os benefícios de se declarar corretamente os Valores em Risco de seus ativos.

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